REGULAMENTO DA BIBLIOTECA  

 

DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO
 
 
  Disposições Gerais:  >>  

    


Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários das Bibliotecas pertencentes à Fundação Educacional de Ituverava, independente da sua condição de enquadramento.
 

 
  Capítulo I - da Constituição e Finalidade  >>  
   
ART. 1.º  As bibliotecas prestam serviços aos professores, alunos, administração, funcionários e à comunidade em geral, oferecendo-lhes os serviços de:

a)      Referência
b)      Empréstimo
c)      Orientação bibliográfica
d)      Acesso à internet
e)      Reprografia
f)       Comutação bibliográfica
g)      Outros

 

 
  Capítulo II do Pessoal >>  
 


Art. 2º Cabe ao Bibliotecário:

a)      Adquirir, registrar, classificar, catalogar, preparar tecnicamente e transcrever no banco de dados, todo o material bibliográfico solicitado pelas Faculdades, colocando-os prontos para a circulação;

b)      Controlar o uso das obras da Biblioteca, sendo-lhe facultativo colocar em reserva ou em regime especial de circulação as obras mais procuradas.

 Art. 3º O Bibliotecário é responsável:

a)      Por todo material bibliográfico, móveis e utensílios existentes nas dependências da Biblioteca, no período de funcionamento;

b)      Pela direção do pessoal alocado na Biblioteca, devendo comunicar à Diretoria, por escrito, qualquer irregularidade, para as devidas providências;

c)      Pela manutenção da disciplina  e ordem da Biblioteca.
 


 
  Capítulo III - do Horário de Funcionamento  >>  
 


Art. 4º O horário das Bibliotecas para atendimento ao público será:

De segunda a sexta-feira, das 7:00h. às 23:00 h.

Sábado: das 8:00 às 12:30h.

Parágrafo único: No período de férias escolares o horário de funcionamento será:

de segunda a sexta-feira, da 7:00 h. às 18:00 h.
 

 
   Capítulo IV - da Inscrição  >>  
 


Art. 5º Poderá inscrever-se na Biblioteca como usuário dos serviços, os docentes, alunos, administração e funcionários da Fundação Educacional de Ituverava.

Parágrafo único: A Biblioteca é aberta à comunidade em geral, para leitura e pesquisa, sem a possibilidade de retirada do acervo.

Art. 6º A inscrição será feita mediante:

a)      Apresentação do R.G;
b)      1 foto 3x4 recente;
c)      Documento de vinculação com a FEI;
d)      Preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.

Art. 7º O usuário inscrito receberá uma carteirinha, documento indispensável e intransferível, para sua identificação nas rotinas de empréstimos, devoluções e reservas.

Art. 8º A renovação da inscrição será feita anualmente.

Art. 9º Qualquer alteração de endereço e/ou outras alterações na vida acadêmica deverão ser imediatamente  comunicadas à Biblioteca,  para atualização.
 

 
  Capítulo V - do Empréstimo >>  
 


Art. 10º Para empréstimo, será indispensável a apresentação da ficha de inscrição do usuário.

Art. 11º O cartão de empréstimo é de uso exclusivo do titular da inscrição.

Art. 12º É vedado ao aluno,  em débito com a Biblioteca, um novo empréstimo, até que seja feita a regularização.

Parágrafo único - A Biblioteca poderá solicitar a devolução da obra antes do prazo, caso seja necessário.

Art. 13.º Aos usuários inscritos é facultado o empréstimo, nas seguintes condições:

Categoria

Quantidade

Prazo p/ devolução

Graduação

3

7 dias

Docentes

5

15 dias

Pós- graduação

5

15 dias

Funcionários

3

7 dias

Parágrafo único: O material bibliográfico poderá ser renovado, por 3 (três) vezes consecutivas, desde que não esteja  reservado.

Art. 14.º Não serão emprestados (as):

a)      Obras de referência;
b)      Periódicos;  
c)      Coleção especial;  
d)      Obras reservadas pelos docentes para pesquisa;  
e)      Outras obras, a juízo da direção da Biblioteca.

 
  Capítulo VI - das Penalidades >>  
 


Art. 15º O usuário é responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las na data marcada, ficando sujeito às penalidades:

§ 1º Extravio de obras: a indenização dar-se-á por reposição da obra, não sendo possível, mediante reposição por outro título equivalente. Não serão aceitas cópias reproduzidas;

§ 2º O reaparecimento da obra extraviada, quando ocorra sem culpa da Biblioteca, não implicará na devolução da obra, objeto da reposição;

§ 3º No caso de dano à obra é de responsabilidade do usuário repará-la.

§ 4º Para aluno, multa por dia de atraso,  em valor a ser estabelecido pelo bibliotecário;

§ 5º Para professores, comunicação imediata da Biblioteca à Coordenadoria Pedagógica do respectivo curso, que solicitará, através de memorando, a devolução da obra, e tomará as providências que se fizerem necessárias.

§ 6º O aluno que repassar a obra a terceiros, responderá por todas as penalidades previstas neste regulamento.

§ 7º A liberação do empréstimo será concedida pelo bibliotecário, imediatamente após a quitação dos débitos.
 

 
  Capítulo VII - das Disposições Finais >>  
 
 Art. 16º O acervo da Biblioteca está informatizado, facilitando o acesso por  meio do Sistema de Busca  "bibliosFEI" , onde o usuário tem acesso, pelo computador,  à parte física da obra, seu conteúdo, área e referência bibliográfica atualizada nas normas da ABNT.

Art. 17º É proibido fumar e comer nas dependências da Biblioteca.

Art. 18º As questões não previstas neste Regulamento serão apreciadas e resolvidas pelo Bibliotecário, juntamente com a Direção das Faculdades e Colégio.