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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA |
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DO
REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO
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Disposições
Gerais:
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Ficam
sujeitos a este regulamento todos os usuários das Bibliotecas pertencentes à
Fundação Educacional de Ituverava, independente da sua condição de
enquadramento.
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Capítulo
I -
da Constituição e Finalidade
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ART.
1.º As bibliotecas prestam serviços
aos professores, alunos, administração, funcionários e à comunidade em
geral, oferecendo-lhes os serviços de:a)
Referência
b)
Empréstimo
c)
Orientação bibliográfica
d)
Acesso à internet
e)
Reprografia
f) Comutação bibliográfica
g)
Outros
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Capítulo
II do Pessoal >> |
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Art. 2º
Cabe ao Bibliotecário:
a)
Adquirir, registrar, classificar, catalogar, preparar tecnicamente e
transcrever no banco de dados, todo o material bibliográfico solicitado pelas
Faculdades, colocando-os prontos para a circulação;
b)
Controlar o uso das obras da Biblioteca, sendo-lhe facultativo colocar em
reserva ou em regime especial de circulação as obras mais procuradas.
Art.
3º O Bibliotecário é responsável:
a)
Por todo material bibliográfico, móveis e utensílios existentes nas
dependências da Biblioteca, no período de funcionamento;
b)
Pela direção do pessoal alocado na Biblioteca, devendo comunicar à
Diretoria, por escrito, qualquer irregularidade, para as devidas providências;
c)
Pela manutenção da disciplina e
ordem da Biblioteca.
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Capítulo
III -
do Horário de Funcionamento
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Art.
4º O horário das Bibliotecas para atendimento ao público será:
De segunda a sexta-feira, das 7:00h.
às 23:00 h.
Sábado: das
8:00 às 12:30h.
Parágrafo
único:
No período de férias escolares o horário de funcionamento será:
de
segunda a sexta-feira, da 7:00 h. às 18:00 h.
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Capítulo
IV - da Inscrição
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Art. 5º Poderá inscrever-se na Biblioteca como usuário dos serviços, os
docentes, alunos, administração e funcionários da Fundação Educacional de
Ituverava.
Parágrafo
único: A Biblioteca é aberta à comunidade em geral, para leitura e pesquisa,
sem a possibilidade de retirada do acervo.
Art.
6º A inscrição será feita mediante:
a)
Apresentação do R.G;
b)
1 foto 3x4 recente;
c)
Documento de vinculação com a FEI;
d)
Preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.
Art.
7º O usuário inscrito receberá uma carteirinha, documento indispensável e
intransferível, para sua identificação nas rotinas de empréstimos, devoluções
e reservas.
Art.
8º A renovação da inscrição será feita anualmente.
Art.
9º Qualquer alteração de endereço e/ou outras alterações na vida acadêmica
deverão ser imediatamente comunicadas
à Biblioteca, para atualização.
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Capítulo
V
- do Empréstimo >> |
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Art.
10º Para empréstimo, será indispensável a apresentação da ficha de inscrição
do usuário.
Art.
11º O cartão de empréstimo é de uso exclusivo do titular da inscrição.
Art.
12º É vedado ao aluno, em débito
com a Biblioteca, um novo empréstimo, até que seja feita a regularização.
Parágrafo
único - A Biblioteca poderá solicitar a devolução da obra antes do prazo,
caso seja necessário.
Art.
13.º Aos usuários inscritos é facultado o empréstimo, nas seguintes condições:
Categoria
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Quantidade
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Prazo
p/ devolução
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Graduação
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3
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7
dias
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Docentes
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5
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15
dias
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Pós-
graduação
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5
|
15
dias
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Funcionários
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3
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7
dias
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Parágrafo
único: O material bibliográfico poderá ser renovado, por 3 (três) vezes
consecutivas, desde que não esteja reservado.
Art.
14.º Não serão emprestados (as):
a)
Obras de referência;
b)
Periódicos;
c)
Coleção especial;
d)
Obras reservadas pelos docentes para pesquisa;
e)
Outras obras, a juízo da direção da Biblioteca.
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Capítulo
VI
- das Penalidades >> |
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Art.
15º O usuário é responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las
na data marcada, ficando sujeito às penalidades:
§
1º Extravio de obras: a indenização dar-se-á por reposição da obra, não
sendo possível, mediante reposição por outro título equivalente. Não serão
aceitas cópias reproduzidas;
§
2º O reaparecimento da obra extraviada, quando ocorra sem culpa da Biblioteca,
não implicará na devolução da obra, objeto da reposição;
§
3º No caso de dano à obra é de responsabilidade do usuário repará-la.
§
4º Para aluno, multa por dia de atraso, em
valor a ser estabelecido pelo bibliotecário;
§
5º Para professores, comunicação imediata da Biblioteca à Coordenadoria
Pedagógica do respectivo curso, que solicitará, através de memorando, a
devolução da obra, e tomará as providências que se fizerem necessárias.
§
6º O aluno que repassar a obra a terceiros, responderá por todas as
penalidades previstas neste regulamento.
§
7º A liberação do empréstimo será concedida pelo bibliotecário,
imediatamente após a quitação dos débitos.
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Capítulo
VII
- das Disposições Finais
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Art.
16º O acervo da Biblioteca está informatizado, facilitando o acesso por
meio do Sistema de Busca "bibliosFEI"
, onde o usuário tem acesso, pelo computador,
à parte física da obra, seu conteúdo, área e referência bibliográfica
atualizada nas normas da ABNT.
Art.
17º É proibido fumar e comer nas dependências da Biblioteca.
Art.
18º As questões não previstas neste Regulamento serão apreciadas e
resolvidas pelo Bibliotecário, juntamente com a Direção das Faculdades e Colégio.
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