
Área do Plano: Saúde
Habilitação: Técnico em Enfermagem
A Enfermagem é uma ciência humana com um campo de conhecimentos, fundamentos e práticas que abrangem do estado de saúde ao estado de doença do paciente.
A Enfermagem assume a responsabilidade de se solidarizar com as pessoas, grupos, famílias e comunidades.
Tem como objetivo mobilizar a cooperação de cada ser humano para conseguir conservar e se manter em estado de saúde. Para cumprir esta meta, é preciso perceber e saber reconhecer tanto as tensões biofísicas quanto as tensões psicossociais.
Em uma intervenção de enfermagem é preciso que os atos de cuidar sejam articulados com os princípios que os atos de cuidar sejam articulados com os princípios de conservação, de energia e integridade pessoal, social, política e estrutural.
Formar profissionais técnicos para atuarem em todas as atividades de enfermagem, no que se refere ao apoio ao diagnóstico, à educação para a saúde, à proteção e prevenção, à recuperação e reabilitação e à gestão da saúde.
Capacitar profissionais críticos e reflexivos, competentes nas dimensões científicas, técnicas, éticas, políticas, sociais e educativas.
Prestar assistência de enfermagem com competência e responsabilidade.
Oferecer aos alunos, formação ampla, que atenda as necessidades nos diferentes níveis assistenciais, seja na área hospitalar, saúde coletiva ou empresarial.
Desenvolver ações educacionais para que o profissional técnico em enfermagem se perceba como agente de promoção da saúde e prevenção de doenças, colocando o paciente como partícipe da ação assistencial.
Conscientizar o futuro técnico em enfermagem da necessidade de aprimorar constantemente seus conhecimentos e habilidades, através de formação contínua.
Módulo I e II - Auxiliar em Enfermagem
Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da matrícula e apresentar escolaridade mínima de Ensino Médio concluído.
Módulo III - Técnico em Enfermagem
Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da matrícula, apresentar escolaridade mínima de ensino médio concluído e o Certificado de Qualificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem.
Atualmente no Brasil e especialmente no Estado de São Paulo, o mercado de trabalho é grande e está em crescimento.
Os profissionais da área desenvolvem suas atividades de trabalho em clínicas médicas, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios de análises clínicas e hospitais em geral, além de Home Care (cuidados do paciente em casa, em indústrias, escolas, creches, etc).
Os profissionais de Técnico em Enfermagem com exercício regulamentado por lei, integram uma equipe que desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciada nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença.
Os profissionais deverão apresentar: bom relacionamento interpessoal, senso crítico-reflexivo e autocrítica, iniciativa, flexibilidade, senso de observação acurado, capacidade de autogestão, dinamismo, criatividade, equilíbrio emocional, abstração, raciocínio lógico e realizar assistência humanizada.
Suas atividades profissionais são desempenhadas em instituições de saúde bem como em domicílios, sindicatos, empresas, associações, escolas, lar de idosos e outros.
Para atender às exigências educacionais demandadas pelo mundo do trabalho, os profissionais Técnicos em Enfermagem deverão receber uma formação ampla, sistêmica, constituída por competências gerais e específicas que lhes permitam acompanhar as transformações da Área.
O Curso Técnico em Enfermagem será desenvolvido de forma complementar o Ensino Médio. Em atendimento à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional nº 9394/96 e Decreto Federal nº 5.154.04, com a seguinte estrutura do currículo:
As disciplinas serão agrupadas sob a forma de módulos;
Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o Curso Técnico em Enfermagem, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de 1200 horas, acrescidas de 400 horas destinadas ao Estágio Curricular Supervisionado, totalizando uma Carga Horária de 1600 horas;
A organização curricular, consubstanciada no Plano de Curso, é prerrogativa e responsabilidade do Colégio, conforme Parecer CNE/CEB nº 16/99 e Resolução CNE/CEB 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares da Educação Profissional de Nível Técnico;
A seleção dos conteúdos específicos e a distribuição da carga horária têm por parâmetro o atendimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Decreto Federal nº 5.154/04, Resolução CNE/CEB 4/99, a Indicação CEE 8/2000 e orientações do COREN.
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