
Área do Plano: Saúde
Habilitação: Técnico em Segurança do Trabalho
Segurança é quesito imprescindível quando o propósito é manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Tal questão esta diretamente ligada à valorização do elemento humano, fator primordial para o sucesso de qualquer organização. Sendo assim, o conhecimento técnico acerca da prevenção de acidentes e doenças do trabalho é decisivo para se atingir e manter a qualidade de vida dos funcionários de qualquer instituição.
Atento a importância dessa questão no mundo corporativo atual e, conseqüentemente, da crescente demanda por profissionais especializados na área, o Colégio Nossa Senhora do Carmo oferece o Curso Técnico em Segurança do Trabalho que, proporciona qualificação necessária para que o profissional desenvolva e implemente soluções e programas de qualidade nos mais diversos setores.
O Curso Técnico em Segurança do Trabalho deve:
Formar o profissional Técnico em Segurança do Trabalho, habilitando-o no domínio de técnicas de análise e avaliação das condições de higiene e segurança no trabalho, para prestação de serviços de qualidade, identificando e prevenindo pontos de riscos de acidentes pessoais, materiais, ambientais, programando e coordenando a implantação de ações preventivas e corretivas.
São condições para matrícula na Educação Profissional:
No módulo inicial estar cursando a 2ª Série do Ensino Médio ou haver concluído o Ensino Médio ou ainda ter sido classificado para tal, atendidas as condições expressas na legislação em vigor e no Regimento Escolar da Unidade em questão.
Nos demais módulos, por classificação, com aproveitamento do módulo anterior ou por reclassificação, atendida as condições expressas na legislação em vigor e no Regimento Escolar da Unidade em questão.
O técnico em segurança do trabalho tem papel fundamental dentro das empresas.
É ele o responsável por promover as ações que irão garantir a prevenção da integridade física e da saúde das pessoas no ambiente de trabalho.
O mercado de trabalho é amplo e envolve todas as atividades econômicas, em todas as áreas.
No setor público ou privado; em empresas de médio ou grande porte; na indústria, no comércio, agroindústrias, hospitais, usinas de açúcar e álcool ou no setor de serviços.
O técnico em segurança do trabalho também pode exercer atividades de consultoria externa.
O Técnico em Segurança no Trabalho é o profissional da área de saúde que atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais como integrante dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, participando dos projetos de educação do trabalhador, incluindo especialmente os programas de
prevenção e riscos à saúde, através da realização de ações educativas, buscando promover atitudes conscientes nos trabalhadores durante a realização de suas atividades diárias, implantando preceitos e valores no esforço de integrar a segurança, a qualidade, o meio ambiente, a produção e o controle de custos na empresa.
Está apto a analisar as condições de trabalho, planejar e elaborar normas e instruções de trabalho, reforçar comportamentos seguros, implementar ações corretivas buscando eliminar ou minimizar os riscos nos locais de trabalho, evitando doenças profissionais, acidentes de trabalho, absenteísmo, afastamento por invalidez e morte por acidente.
É responsável por aplicar os princípios básicos de prevenção de acidentes em conformidade com a legislação e normas de segurança, elaborando plano de propostas, estudos estatísticos, instrumentos de avaliação, programas de segurança, análise de acidentes e outros dispositivos de ordem técnica junto aos trabalhadores.
Presta assistência ao trabalhador vítima de acidentes ou mal súbito visando manter a vida e prevenir complicações até a chegada de atendimento especializado.
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O Estágio Supervisionado é obrigatório. Com carga horária total de 300 horas, onde o aluno terá contato com todo o processo de trabalho de empresas de médio ou grande porte; indústria, comércio, agroindústrias, hospitais, usinas de açúcar e álcool ou setor de serviços.